Portaria n.º 357/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte por um período de seis anos constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campelo, Gestaçô, Gôve, Loivos do Monte, Ovil e Viariz, município de Baião (processo n.º 3712-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 1033-DT/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte (processo n.º 3712-AFN), situada no município de Baião, com a área de 3870 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Ovil e Loivos do Monte, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte (processo n.º 3712-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campelo, Gestaçô, Gôve, Loivos do Monte, Ovil e Viariz, e município de Baião, com a área de 3498 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11900/0221202213.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).