Portaria n.º 359/2010 — Concede a medalha de serviços distintos, grau ouro, ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede a medalha de serviços distintos, grau ouro, ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana

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Louvo o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana pela excepcional competência, dedicação, apurado sentido ético e destacada capacidade de trabalho e de organização com que desempenhou as muito exigentes e delicadas funções de chefe do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Dotado de extraordinárias qualidades pessoais e profissionais, sólida formação humana, grande verticalidade de carácter, apurado sentido ético e inexcedível capacidade de trabalho, o major-general Rodrigues Viana, com grande abnegação, tem oferecido o melhor de si próprio durante este período, agindo com um elevado espírito de missão.

A excelência do nível de colaboração do major-general Rodrigues Viana pela relevância, pertinência e oportunidade das suas intervenções, sejam por sua iniciativa ou sempre que solicitado a tal, evidenciando superior bom senso, julgamento avisado, antecipação e ponderação, contribuiu para um correcto e equilibrado apoio à decisão do Ministro da Defesa Nacional.

O empenho e a dedicação, a par da cordialidade e rigoroso trato institucional relevados pelo major-general Rodrigues Viana têm sido notórios, desempenhando um incontornável papel na articulação com os outros gabinetes do Governo, com os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os ramos, bem como, com as várias entidades tuteladas.

A insuperável dedicação e a disponibilidade pessoal do major-general Rodrigues Viana vão ainda mais além, nas absorventes tarefas de rotina, em relação às quais sempre demonstrou um extremo cuidado de análise, em especial na resolução dos complexos e por vezes intrincados problemas associados a vários processos.

Senhor de uma grande postura institucional, considero que a personalidade do major-general Rodrigues Viana sobressai por princípios de uma genuína atitude pessoal, praticando com elevadíssimo sentido de serviço público os deveres de obediência, lealdade e honestidade, e que da sua acção tem resultado um contributo indubitável para a salvaguarda dos interesses da defesa nacional, muito prestigiante para as Forças Armadas.

Atento quanto precede, é com grande satisfação e privilégio pessoal que publicamente louvo o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana pela forma ímpar, extraordinariamente competente e zelosa como desempenhou as funções de meu chefe de gabinete, considerando que o valor dos serviços por si prestados devem ser considerados extraordinários, muito relevantes e distintíssimos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau Ouro, ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana, porquanto considero que da sua acção resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para a defesa nacional.

26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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