Declaração de Rectificação n.º 36/2010 — Declaração de rectificação do despacho n.º 8846/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de…
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Declaração de rectificação do despacho n.º 8846/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, no qual a directora subdelega competências no âmbito das contra-ordenações
Declaração de rectificação n.º 36/2010
1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 527/2009, de 28 de Janeiro, do conselho directivo do ISS, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, rectifico, como a seguir se indica, o texto do despacho n.º 8846/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, que subdelega na directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências no âmbito dos processo de contra-ordenações:
1.1 - Assim, onde se lê «as competências necessárias para, no âmbito geográfico de actuação do Centro Distrital de Santarém, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como, para despachar e arquivar os respectivos processos de contra-ordenações.» dever-se-á ler, também, «as competências necessárias para, no âmbito geográfico de actuação do Centro Distrital de Santarém, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como, para despachar e arquivar os respectivos processos de contra-ordenações. Mais delego, ao abrigo das mesmas disposições legais, a competência para, além de despachar e arquivar os processos, aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social».
2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente, no âmbito das matérias objecto da presente rectificação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de Agosto de 2009. - A Directora, Anabela Santos Rato.
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