Portaria n.º 36/2010 — Alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Cerveira

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Cerveira

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Portaria n.º 36/2010 de 13 de Janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Vila Nova de Cerveira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/96, de 18 de Setembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e a Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Cerveira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira.

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