Resolução da Assembleia da República n.º 36/2010 — Procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março (fixa a composição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março (fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XI Legislatura e procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro)
Procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março (fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XI Legislatura e procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único — Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março
Os artigos 1.º e 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) ...
13)...
14)...
15) ...
16) ...
17) ...
18) ...
19) ...
20) ...
21) ...
22) ...
23) ...
24) ...
25) ...
26) ...
27) ...
28) ...
29) ...
30) ...
31) ...
32) ...
33) ...
34) ...
35) ...
36) ...
37) ...
38) Portugal-Bulgária;
39) Portugal-Noruega.
Artigo 3.º — [...]
1 - ...
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/05/08700/0159201592.pdf))
2 - ...»
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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