Portaria n.º 360/2010 — Constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com o prédio denominado…
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Constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com o prédio denominado Marinha Boca Torta Pequena, situado na freguesia de Vera-Cruz, concelho de Aveiro
De acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de Outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo com a Marinha Boca Torta Pequena, situada na freguesia de Vera-Cruz, concelho de Aveiro, que corre os seus termos na comissão do domínio público marítimo sob o n.º 4333/98. Tendo esta comissão proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, atento ainda o teor do n.º 4 do regulamento anexo ao despacho normativo n.º 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com o prédio denominado Marinha Boca Torta Pequena, situado na freguesia de Vera-Cruz, concelho de Aveiro, que corre os seus termos na comissão do domínio público marítimo sob o n.º 4333/98, com a seguinte composição:
Um representante do Instituto da Água, que preside;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante do requerente.
Artigo 2.º
O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada observará as normas procedimentais constantes do citado despacho normativo n.º 32/2008, de 20 de Junho, e o parecer n.º 5827, de 11 de Fevereiro de 1999, da comissão do domínio público marítimo, sendo remetido ao Instituto da Água, I. P., para, depois de colhido o parecer da comissão do domínio público marítimo, ser objecto de subsequente homologação do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
6 de Maio de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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