Portaria n.º 360/2010 — Renova a zona de caça municipal de Santa Tecla, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Santa Tecla, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Celeiros, Escudeiros, Figueiredo, Guisande, Morreira, Priscos, Penso (Santo Estêvão), São Pedro Oliveira, São Vicente de Penso, Tebosa e Vimieiro, todas do município de Braga, na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, e nas freguesias de Abade de Vermoim, Antas, Ávidos, Cabeçudos, Castelões, Delães, Esmeriz, Gavião, Joane, Lagoa, Landim, Lousado, Mogege, Novais, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ruivães, Santa Maria Oliveira, São Cosme Vale, São Martinho Vale, São Mateus Oliveira, São Miguel Seide, São Paio Seide, Sezures, Telhado e Vermoim, todas do município de Vila Nova de Famalicão, e anexa à referida zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas, Lomar e Trandeiras, todas no município de Braga (processo n.º 3721-AFN)
de 22 de Junho
Pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1278/2005, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Tecla (processo n.º 3721-AFN), situada nos municípios de Braga, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla, que entretanto veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Braga, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Santa Tecla (processo n.º 3721-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Celeiros, Escudeiros, Figueiredo, Guisande, Morreira, Priscos, Penso (Santo Estêvão), São Pedro Oliveira, São Vicente de Penso, Tebosa e Vimieiro, todas do município de Braga, com a área de 2438 ha, na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, com a área de 207 ha, e nas freguesias de Abade de Vermoim, Antas, Ávidos, Cabeçudos, Castelões, Delães, Esmeriz, Gavião, Joane, Lagoa, Landim, Lousado, Mogege, Novais, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ruivães, Santa Maria Oliveira, São Cosme Vale, São Martinho Vale, São Mateus Oliveira, São Miguel Seide, São Paio Seide, Sezures, Telhado e Vermoim, todas do município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 5697 ha, perfazendo o total de 8342 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Santa Tecla (processo n.º 3721-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas, Lomar e Trandeiras, todas do município de Braga, com a área de 109 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 8451 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11900/0221502216.pdf))
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