Portaria n.º 367/2010 — Anexa à zona de caça turística das Balsas o prédio rústico denominado «Casal das Balsas», sito na freguesia de Ulme…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística das Balsas o prédio rústico denominado «Casal das Balsas», sito na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 5074-AFN)
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 1231/2008, de 28 de Outubro, foi concessionada a Carlos Frederico Abecassis Amaral Neto a zona de caça turística das Balsas (processo n.º 5074-AFN), situada no município da Chamusca, que entretanto requer a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Anexação
É anexado o prédio rústico denominado «Casal das Balsas», sito na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 355 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1573 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12000/0222602227.pdf))
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