Declaração de Rectificação n.º 369/2010 — Rectifica o aviso n.º 2785/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 2785/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso n.º 2785/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010, referente ao procedimento concursal com vista ao provimento de um posto de trabalho no cargo de chefe de divisão.

Assim, onde se lê:

«9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b)

Documento comprovativo das habilitações literárias;

c)

Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;

d)

Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e)

Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1, do artigo 2.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b)

Documento comprovativo das habilitações literárias;

c)

Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;

d)

Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e)

Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»

17 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente, Helena Matos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).