Declaração de Rectificação n.º 369/2010 — Rectifica o aviso n.º 2785/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 2785/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010
Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso n.º 2785/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010, referente ao procedimento concursal com vista ao provimento de um posto de trabalho no cargo de chefe de divisão.
Assim, onde se lê:
«9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;
Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;
Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1, do artigo 2.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;
Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;
Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»
17 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente, Helena Matos Silva.
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