Portaria n.º 369/2010 — Extingue a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN) e concessiona pelo período de seis anos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN) e concessiona pelo período de seis anos à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar a zona de caça associativa de Aguiar 2, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5447-AFN), e revoga a Portaria n.º 1260/2004, de 28 de Setembro
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 1260/2004, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN), situada no município de Viana do Alentejo e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse, para além de outros, aqueles terrenos.
Assim, com base no disposto no artigo 46.º e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN).
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, com o número de identificação fiscal 502466847 e sede na Rua de José Geraldo Caravela, 1, 7090-421 Aguiar, a zona de caça associativa de Aguiar 2 (processo n.º 5447-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, ambas do município de Viana do Alentejo, com a área de 501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1260/2004, de 28 de Setembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12000/0222802228.pdf))
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