Portaria n.º 370/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Marmelar dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Marmelar dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à AGC Associação Geral de Caça a zona de caça associativa do Monte do Olival, constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 5445-AFN)

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de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 717/2009, de 7 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312-AFN), situada no município da Vidigueira e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a AGC Associação Geral de Caça, veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312-AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área de 460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AGC Associação Geral de Caça, com o número de identificação fiscal 508590558 e sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 72, 2.º, direito, 1000-125 Lisboa, a zona de caça associativa do Monte do Olival (processo n.º 5445-AFN), constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12000/0222802229.pdf))

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