Portaria n.º 374/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Vera Cruz vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Vera Cruz vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN), renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 416-AFN)
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 1057/2008, de 18 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Santo Lenho.
Pela Portaria n.º 917/2009, de 18 de Agosto, foram excluídos da referida zona de caça vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 513 ha.
Veio agora outro proprietário de terrenos incluídos nesta mesma zona de caça requerer a sua exclusão.
Pela Portaria n.º 1011/90, de 12 de Outubro, foi concessionada a Manuel Joaquim Leal a zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo n.º 416-AFN), situada no município de Portel, válida até 31 de Maio de 2010.
Entretanto, a entidade gestora da zona de caça turística veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação dos prédios rústicos que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN).
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 9 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Renovação
É renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo n.º 416-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1173 ha.
Artigo 3.º — Anexação
São anexados à zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo n.º 416-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 9 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 1182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12100/0225702258.pdf))
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