Portaria n.º 375/2010 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, que concessiona, pelo período de seis anos, à…
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5310-AFN)
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, foi concessionada até 19 de Setembro de 2015, renovável automaticamente por iguais períodos, a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão (processo n.º 5310-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1064 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12100/0225802258.pdf))
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