Declaração de Rectificação n.º 377/2010 — Declaração de rectificação do aviso n.º 3158/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação do aviso n.º 3158/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010
Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso n.º 3158/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, referente ao procedimento concursal com vista ao provimento de um posto de trabalho no cargo de director de serviços:
Onde se lê:
«9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;
Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;
Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;
Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;
Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»
17 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente, Helena Matos Silva.
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