Portaria n.º 377/2010 — Anexa à zona de caça associativa de Vale d'Eça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa de Vale d'Eça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do Mato, município de Mértola (processo n.º 3695-AFN)

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de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 1033-CR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Vale d'Eça (processo n.º 3695-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1754 ha, válida até 10 de Agosto de 2016, renovável automaticamente por um período de igual duração e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale d'Eça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Vale d'Eça (processo n.º 3695-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do Mato, ambas do município de Mértola, com a área de 113 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1867 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12100/0225902259.pdf))

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