Portaria n.º 378/2010 — Exclui da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines os terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Algoz e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines os terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4295-AFN), e anexa à zona de caça associativa dos Martuços vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4296-AFN)
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 446/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 4295-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4335 ha, válida até 12 de Maio de 2012, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.
Pela Portaria n.º 448/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça associativa dos Martuços (processo n.º 4296-AFN), situada no município de Silves, com a área de 566 ha, válida até 12 de Maio de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.
Entretanto, a entidade gestora de ambas as zonas de caça requereu a exclusão de alguns terrenos à zona de caça municipal e a anexação dos mesmos à zona de caça associativa.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 4295AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 661 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 3674 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa dos Martuços (processo n.º 4296-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 570 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 1136 ha.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação e a exclusão às zonas de caça só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após a correcção das respectivas sinalizações.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12100/0225902260.pdf))
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