Declaração de Rectificação n.º 38/2010 — Rectifica a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes, e situações de monoparentalidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 4.º, onde se lê:
«1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º»
deve ler-se:
«1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados na alínea a) do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados na alínea b) do artigo 2.º»
2 - No artigo 6.º, onde se lê:
«São revogados as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.»
deve ler-se:
«São revogadas as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.»
Centro Jurídico, 22 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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