Portaria n.º 382/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 1813-AFN)
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 795/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade das Barras (processo n.º 1813-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 527 ha, válida até 12 de Julho de 2010 e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Oeste Alentejano, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras (processo n.º 1813-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área total de 527 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
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