Portaria n.º 386/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras, por um período de 10 anos, constituída…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2268-AFN)
de 25 de Junho
As Portarias n.os 616/2000, de 19 de Agosto, e 552/2006, de 8 de Junho, procederam respectivamente à criação e posterior alteração da zona de caça turística da Herdade do Paral, Misericórdia e outras (processo n.º 2268-AFN), situada nos municípios de Beja, Vidigueira e Cuba, com a área total de 1584 ha, válida até 19 de Agosto de 2010 e concessionada a Ezequiel Bernardino Peixeiro Maroto, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras (processo n.º 2268-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 514 ha, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 798 ha, perfazendo a área total de 1312 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12200/0228602287.pdf))
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