Portaria n.º 39/2010 — Concessiona a Manuel José Bilro Letras da Luz a zona de caça turística da Herdade de Santo Amador e outras, pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona a Manuel José Bilro Letras da Luz a zona de caça turística da Herdade de Santo Amador e outras, pelo período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4510-AFN)
de 14 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1216/2006, de 13 de Novembro, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade de Santo Amador e outras (processo n.º 4510-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 449 ha.
Verificou-se entretanto que o nome da entidade concessionária mencionado na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1216/2006, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, a Manuel José Bilro Letras da Luz, com o número de pessoa colectiva 182648249, com sede no Monte da Várzea, 7200-178 Monsaraz, a zona de caça turística da Herdade de Santo Amador e outras (processo n.º 4510-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 449 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.
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