Portaria n.º 390/2010 — Extingue a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n.º 2022-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, a…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n.º 2022-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, a Maria Helena Pacheco Brito Ramos a zona de caça turística do Monte das Lanças, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 5448-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Junho

Pela Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 617/2000, 447/2001, de 3 de Maio, e 1190/2007, de 17 de Setembro, foi concessionada a António Amaro Parreira a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n.º 2022-AFN), situada nos municípios de Aljustrel e Beja, com a área de 1118 ha, e válida até 18 de Dezembro de 2009.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria Helena Pacheco Brito Ramos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Aljustrel e Beja, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n.º 2022-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, a Maria Helena Pacheco Brito Ramos, com o número de identificação fiscal 147587239 e residente na Rua de Castro Verde, 18, 7780-020 Casével - Castro Verde, a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n.º 5448-AFN), constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel, com a área de 638 ha, e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 433 ha, perfazendo uma área total de 1071 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 617/2000, 447/2001, de 3 de Maio, e 1190/2007, de 17 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12200/0228902290.pdf))

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