Portaria n.º 397/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, por um período de oito anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, município da Nazaré (processo n.º 469-AFN)
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 275/2003, de 26 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 469-AFN), situada no município da Nazaré, com a área de 865 ha, válida até 1 de Junho de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Famalicão da Nazaré, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 469-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, município da Nazaré, com a área de 865 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010.
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