Portaria n.º 4/2010 — Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-04
Última atualização 2013-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-10-21, Portaria n.º 312/2013 — Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimen…

Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

A Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho, aprovou, no âmbito do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade.

Decorrido cerca de um ano e meio desde a publicação do Regulamento acima referido, a experiência na aprovação e execução dos projectos de investimento a bordo revelou as dificuldades sentidas especificamente pelas comunidades piscatórias mais dependentes da pequena pesca, em assegurar alguns ónus do Regulamento - designadamente a de manter um seguro marítimo de casco, extensível a doca seca, no montante do valor do apoio -, o que tem comprometido a viabilização das respectivas candidaturas e limitado, consequentemente, o objectivo de modernizar a frota de pesca.

Por isso, muito embora se reconheça a utilidade do seguro e se recomende a sua constituição, não se deve converter o mesmo, para efeitos de concessão de apoio, numa obrigação.

O adequado aproveitamento destes apoios exige, assim, que o disposto na alínea f) do artigo 19.º do referido Regulamento seja equacionado neste contexto, evitando que a obrigação ali prevista possa constituir um desincentivo à apresentação de candidaturas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho

O artigo 19.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Comprovar até à data de apresentação do último pedido de pagamento a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à excepção das embarcações de pesca local.»

Artigo 2.º — Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Dezembro de 2009.

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