Resolução da Assembleia da República n.º 4/2010 — Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)
Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição e 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto, designar para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) os seguintes cidadãos:
Efectivos:
António Ribeiro Gameiro.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
Suplentes:
Paulo Joaquim Borges Linhares Dias.
Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho Falcão.
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano.
Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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