Portaria n.º 40/2010 — Renova a zona de caça associativa de H Grande, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça associativa de H Grande, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira (processo n.º 2076-AFN)
de 14 de Janeiro
Pela Portaria n.º 308/2004, de 23 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de H Grande (processo n.º 2076-AFN), situada no município de Fronteira, válida até 16 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caça H Grande, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça associativa de H Grande (processo n.º 2076-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 1529 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.
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