Portaria n.º 400/2010 — Concessiona, por um período de seis anos, ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, a zona de caça associativa do…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, por um período de seis anos, ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, a zona de caça associativa do Azevel, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5483-AFN)

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de 28 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Azevel (processo n.º 5483-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, com o número de identificação fiscal 508045401 e sede na Rua Principal, 7, Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12300/0233202333.pdf))

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