Portaria n.º 401/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Portimão o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-28
Última atualização 2011-01-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-01-07, Portaria n.º 18/2011 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Po…

Exclui da zona de caça municipal de Portimão o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, e na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 2668-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

A Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, procedeu em simultâneo à renovação e anexação e as Portarias n.os 322/2008, de 24 de Abril, 882/2008, de 14 de Agosto, 268/2009, de 16 de Março, 525/2009, de 18 de Maio, e 1336/2009, de 22 de Outubro, à desanexação de terrenos da zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 5420 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Portimão, Monchique e Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

É excluído da zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN) o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 5 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 346 ha, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 82 ha, e na freguesia de Silves, município Silves, com a área de 77 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 5920 ha.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação e a exclusão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12300/0233302333.pdf))

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