Portaria n.º 402/2010 — Fixa a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, sito na freguesia de Carcavelos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, sito na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro

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O Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro.

Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n. 5/2002, de 19 de Fevereiro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/06/114000000/3265132652.pdf))

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