Portaria n.º 403/2010 — Desclassifica o edifício sito na Calçada das Necessidades, 6 a 6-A, sito na freguesia dos Prazeres, concelho e distrito…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desclassifica o edifício sito na Calçada das Necessidades, 6 a 6-A, sito na freguesia dos Prazeres, concelho e distrito de Lisboa, que foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de Março

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O edifício sito na Calçada das Necessidades, 6 a 6-A, freguesia dos Prazeres, em Lisboa, foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de Março.

Considerando que o referido edifício, pelas suas características arquitectónicas e enquadramento urbano, já não se enquadra nos critérios que fundamentaram o reconhecimento e a classificação de âmbito nacional e não possui o pressuposto valor de memória que fundamenta, em grande parte, a classificação então atribuída.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 30.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É desclassificado o edifício sito na Calçada das Necessidades, 6 a 6-A, freguesia dos Prazeres, concelho e distrito de Lisboa, que havia sido classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, mantendo-se em vigor as servidões administrativas decorrentes de se encontrar abrangido pela zona especial de protecção fixada pela Portaria n.º 552/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 232, de 7 de Outubro de 1996.

2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

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