Portaria n.º 404/2010 — Classifica a Ermida de São Pedro ou de Nossa Senhora do Rosário, sita na freguesia de São Pedro do Corval, concelho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica a Ermida de São Pedro ou de Nossa Senhora do Rosário, sita na freguesia de São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, como monumento de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção
A antiga Igreja Matriz de São Pedro remonta ao início do século xvi e é constituída por um corpo original do gótico final com influência mudéjar e por uma fachada setecentista, construída pós terramoto de 1755. O corpo primitivo apresenta contrafortes cilíndricos, coroados por coruchéus e é rematado superiormente por merlões chanfrados. Tem planta longitudinal, rectangular, de uma só nave e capela-mor de planta quadrada, No seu interior, frescos, possivelmente de execução quinhentista, decoram as paredes capela-mor. A zona especial de protecção pretende proteger e valorizar não só a Ermida, mas também a zona envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de São Pedro ou de Nossa Senhora do Rosário, freguesia de São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/06/114000000/3265232652.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).