Portaria n.º 407/2010 — Concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Moinhos da Serra, a zona de caça associativa Moinhos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Moinhos da Serra, a zona de caça associativa Moinhos da Rocha, constituída por prédios rústicos, sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 5477-AFN)
de 28 de Junho
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Moinhos da Rocha (processo n.º 5477-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Moinhos da Serra, com o número de identificação fiscal 509019714 e sede no Sítio da Várzea, s/n, 8970 Alcoutim, constituída por prédios rústicos, sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 903 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 13 ha, perfazendo a área total de 916 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12300/0234002340.pdf))
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