Declaração de Rectificação n.º 409/2010 — Rectificação do aviso n.º 22 858/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 22 858/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009
Declaração de rectificação n.º 409/2010
Rectificação do aviso n.º 22 858/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009
Faz-se público que:
No n.º 9.1, onde se lê «Cada uma das Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1), é objectiva, de escolha múltipla, consistindo em 10 perguntas fechadas. A Prova de Conhecimentos Específicos (Tema 2 e tema 3), é escrita e de resposta aberta composta por uma pergunta por tema. O candidato terá que optar apenas por um tema. A prova será realizada sem consulta. A classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:» deve ler-se «Cada uma das prova de conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (tema 1) é objectiva, de escolha múltipla, consistindo em 10 perguntas fechadas (sem consulta). A prova de conhecimentos específicos (tema 2 e tema 3) é escrita e de resposta aberta composta por uma pergunta por tema. A prova será realizada com consulta. O candidato terá que optar apenas por um tema. A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:».
18 de Fevereiro de 2010. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Matos.
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