Portaria n.º 41/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, por um período de seis anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 2246-AFN)

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de 18 de Janeiro

Pela Portaria n.º 164/2000, de 18 de Março, alterada pela Portaria n.º 462/2007, de 18 de Abril, foi concessionada a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2246-AFN), situada no município do Alandroal, válida até 18 de Março de 2010, ao Clube de Caçadores da Mina, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2246-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 442 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.

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