Portaria n.º 411/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril, por um período de seis anos, constituída pelos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cabril, município de Castro Daire (processo n.º 3665-AFN)

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de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 1033-BR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cabril (processo n.º 3665-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 2033 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Cabril que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril (processo n.º 3665-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabril, município de Castro Daire, com a área total de 1864 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12300/0234202343.pdf))

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