Portaria n.º 413/2010 — Transfere a concessão da zona de caça turística Neves da Graça, situada na freguesia de Santa Bárbara dos Padrões…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere a concessão da zona de caça turística Neves da Graça, situada na freguesia de Santa Bárbara dos Padrões, município de Castro Verde, para José Guerreiro Martins (processo n.º 2477-AFN)
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 913/2000, de 30 de Setembro, foi criada, a zona de caça turística Neves da Graça (processo n.º 2477-AFN), situada no município de Castro Verde, com uma área de 1432 ha, válida até 30 de Setembro de 2012, e concessionada a Maria Alda Faleiro Romano Colaço, que entretanto e em simultâneo com José Guerreiro Martins, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo Despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Mudança de concessionário
Pela presente Portaria é transferida a concessão da zona de caça turística Neves da Graça (processo n.º 2477-AFN), situada na freguesia de Santa Bárbara dos Padrões, município de Castro Verde, para José Guerreiro Martins, com o número de identificação fiscal 124513204 e sede no Caminho dos Pinhais, Vila Refúgio - 8125 Vila Moura.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
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