Portaria n.º 415/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Fraldona vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da Fraldona vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 2764-AFN)
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 377/2009, de 8 Setembro, foi renovada e em simultâneo anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Fraldona (processo n.º 2764-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área total de 760 ha, válida até 22 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos de seis anos e concessionada à Associação de Caçadores da Fraldona, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Fraldona (processo n.º 2764-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 91 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 670 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da sinalização anterior.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12300/0234402345.pdf))
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