Portaria n.º 418/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Germil, por um período de seis anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa de Germil, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca (processo n.º 1997-AFN)

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de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 858/2004, de 19 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Germil (processo n.º 1997-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 689 ha, válida até 3 de Junho de 2010 e concessionada ao Centro Recreativo e Cultural da Penha - CERECUPE, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 48.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Germil (processo n.º 1997-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, com a área de 604 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, com a área de 39 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 643 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12300/0234702347.pdf))

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