Declaração de Rectificação n.º 43/2010 — Rectificação do edital n.º 1189/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Arquitectura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do edital n.º 1189/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 43/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o edital n.º 1189/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, a p. 52478, rectifica-se que onde se lê:

«4 - Critérios de avaliação - O mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, será avaliado com base nos seguintes critérios:

a)

Actividades Pedagógicas com ênfase em:

Actividades Lectivas;

Publicações e Orientações Pedagógicas;

Experiência profissional de Projecto e Obra;

b)

Actividades Cientificas integrando dois subcritérios:

Publicações Cientificas;

Outras Actividades Cientificas com ênfase em:

Orientação de alunos de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento;

Actividades Editoriais;

Organização de Eventos Científicos;

Coordenação e Participação em Projectos de Investigação.

c)

Actividade de Extensão e de Gestão Universitárias;

d)

O valor pedagógico e cientifico do relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.»

deve ler-se:

«4 - Critérios de avaliação - o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida serão avaliados com base nos seguintes critérios:

a)

Actividades pedagógicas com ênfase em:

Actividades lectivas;

Publicações e orientações pedagógicas;

b)

Experiência profissional de projecto e obra;

c)

Actividades científicas integrando dois subcritérios:

Publicações científicas;

Outras actividades científicas com ênfase em:

Orientação de alunos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento;

Actividades editoriais;

Organização de eventos científicos;

Coordenação e participação em projectos de investigação;

d)

Actividade de extensão e de gestão universitárias;

e)

O valor pedagógico e científico do relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.»

4 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Francisco Gentil Berger.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).