Portaria n.º 430/2010 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras vários prédios rústicos (processo n.º 520-AFN) e…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras vários prédios rústicos (processo n.º 520-AFN) e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo vários prédios rústicos (processo n.º 3297-AFN) todos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 336/2003, de 29 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.º 520-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, e concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda.

Pela Portaria n.º 312/2003, de 15 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1031/2004 e 32/2006, respectivamente de 10 de Agosto e de 5 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo n.º 3297-AFN), situada no município de Santiago do Cacém.

Veio agora e entidade gestora da zona de caça turística acima referida requerer a desanexação de vários prédios rústicos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado requerer a anexação destes à zona de caça associativa.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.º 520-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 1469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo n.º 3297-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 2290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12400/0235902359.pdf))

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