Portaria n.º 437/2010 — Anexa à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, e na freguesia de Barroca, município do Fundão (processo n.º 5270-AFN)

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de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 958/2009, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (processo n.º 5270-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, com a área de 1553 ha, válida até 26 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Covilhã o do Fundão, e de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (processo n.º 5270AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, com a área de 302 ha, e na freguesia de Barroca, município do Fundão, com a área de 2106 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte, com a área total de 3961 ha.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12400/0236302364.pdf))

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