Declaração de Rectificação n.º 439/2010 — Rectifica o aviso n.º 3471/2010 - Procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de quatro…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Grândola
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Rectifica o aviso n.º 3471/2010 - Procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais)

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Declaração de rectificação n.º 439/2010

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais), da carreira geral de assistente operacional

No aviso n.º 3471/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2010, relativo ao procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais), rectifica-se o n.º 12 e o n.º 18.6 do referido aviso, pelo que, onde se lê:

«12 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: Prova prática de conhecimentos (com carácter eliminatório) e avaliação psicológica (com carácter eliminatório).»

deve ler-se:

«12 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: Prova teórica escrita de conhecimentos gerais (com carácter eliminatório) e avaliação psicológica (com carácter eliminatório).»

e onde se lê:

«18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.»

deve ler-se:

«18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.»

22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

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