Portaria n.º 443/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras, por um período de 12 anos, constituída…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 254-AFN)
de 29 de Junho
As Portarias n.os 405/90, de 30 de Maio, 615-G/91, de 8 de Julho, e 859/95, de 14 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 111/95, de 31 de Julho, procederam respectivamente à renovação e anexações de terrenos à zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras (processo n.º 254-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 1735 ha, válida até 31 de Maio de 2010 e concessionada ao Parque Africano - Sociedade de Safaris e Caça Turística, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras (processo n.º 254-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 1371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12400/0236702367.pdf))
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