Portaria n.º 446/2010 — Autoriza o IEFP, I. P., a assumir encargos, repartidos por vários anos económicos, com o procedimento de aquisição para…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o IEFP, I. P., a assumir encargos, repartidos por vários anos económicos, com o procedimento de aquisição para aluguer de viaturas para aquele Instituto

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Considerando o processo de contratação centralizado no âmbito do Parque de Veículos do Estado a desenvolver pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) através de procedimento de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados, nos termos do artigo 251.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o despacho n.º 13478/2009, de 9 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, para aluguer operacional de 137 viaturas para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação tem lugar em ano diferente do da respectiva realização da despesa e dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

1.º Fica autorizado o IEFP, I. P., a despender o montante de (euro) 3 124 800, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição ao abrigo do Acordo Quadro n.º 10 celebrado pela ANCP e as entidades fornecedoras de veículos automóveis e motociclos, para aluguer operacional de 137 viaturas para o IEFP, I. P., não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a)

2010 - (euro) 130 200, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b)

2011 - (euro) 781 200, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c)

2012 - (euro) 781 200, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d)

2013 - (euro) 781 200, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e)

2014 - (euro) 651 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2011, 2012, 2013 e 2014 poderão ser acrescidas do saldo apurado nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.

18 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

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