Portaria n.º 448/2010 — Extingue a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN), cria a zona de caça municipal de Moldes, pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN), cria a zona de caça municipal de Moldes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas no município de Arouca (processo n.º 5437-AFN), e revoga a Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 2628 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Moldes.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça e simultaneamente veio o Clube de Caça e Pesca de Moldes requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse, para além de outros, aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN).

Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão

1 - É criada a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 5437-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, com o número de identificação fiscal 507278917 e sede em Pedrógão, Moldes, Caixa 536, 4540-445 Arouca, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas do município de Arouca, com a área de 3912 ha.

2 - As restantes condições da transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

Artigo 3.º — Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 5437-AFN) compreendem as seguintes percentagens:

a)

30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/12400/0237002371.pdf))

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