Portaria n.º 45/2010 — Renova a zona de caça associativa da Atalaia por um período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça associativa da Atalaia por um período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Pinhel (processo n.º 850-AFN)
de 19 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1210/97, de 29 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa da Atalaia (processo n.º 850-AFN), situada no município de Pinhel, válida até 30 de Novembro de 2009, e concessionada à Casa Recreativa da Atalaia - Secção de Caça, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça associativa da Atalaia (processo n.º 850-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Atalaia, município de Pinhel, com a área de 1532 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01200/0019000191.pdf))
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