Portaria n.º 456/2010 — Lotação completa e normal, provisória, dos submarinos da classe Tridente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lotação completa e normal, provisória, dos submarinos da classe Tridente
Tornando-se necessário rever a lotação «completa e normal», provisória, dos submarinos da classe Tridente, de forma a contemplar cargos, da categoria de sargentos, com funções de coordenação e controlo do sistema integrado de sensores e armas, e do sistema e equipamentos de comunicações;
Atendendo, também, à necessidade de maximizar o aproveitamento dos recursos humanos que obtiveram formação e treino específico, torna-se necessário prover determinados cargos, para a primeira guarnição, por oficiais superiores com qualificações e experiência na capacidade submarina;
Considerando, ainda, a necessidade de agilizar a afectação de pessoal aos cargos, como consequência das novas classes de sargentos e praças:
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei n.º 1-A/2009 (1), de 7 de Julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
1 - A lotação completa e normal, provisória, dos submarinos da classe Tridente consta do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - É revogada a portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 748/2005 (2), de 6 de Julho.
(1) A Lei n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, anexo A.
(2) A portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 748/2005, de 6 de Julho, foi publicada na OA1 30/20-07-05.
15 de Junho de 2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
ANEXO — Lotação completa e normal, provisória, dos submarinos da classe Tridente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/06/125000000/3566735668.pdf))
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