Portaria n.º 458/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística dos Assentos, constituída por vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística dos Assentos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alvito, município de Alvito, e na freguesia de Cuba, município de Cuba (processo n.º 2092-AFN)
de 1 de Julho
As Portarias n.os 1174/2004, de 14 de Setembro, 627/2005, de 1 de Agosto, 65/2006, de 17 de Janeiro, e 1081/2007, de 5 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação, anexações e desanexação de terrenos da zona de caça turística dos Assentos (processo n.º 2092-AFN), situada nos municípios de Alvito e Cuba, com a área de 1838 ha, válida até 25 de Setembro de 2010, e concessionada a José Antunes Martins, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística dos Assentos (processo n.º 2092-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alvito, município do Alvito, com a área de 455 ha, e na freguesia de Cuba, município de Cuba, com a área de 1383 ha, perfazendo a área total de 1838 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
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