Declaração de Rectificação n.º 459/2010 — Rectifica o despacho n.º 3143/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 3143/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010, referente à deliberação do conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução n.º 1/2010
Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 3143/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010, referente à deliberação do conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução n.º 1/2010, rectifica-se que onde se lê:
«Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5, e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução n.º 1/2010, delibera:
1 - No âmbito da gestão financeira:
1.1 - Que relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que estes procedimentos exigem sempre duas assinaturas dos membros que integram o Conselho de Gestão à data da realização do acto, sendo uma obrigatoriamente do Presidente ou do Vice-Presidente, José de Freitas Santos ou Vice-Presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira.
2 - Que os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, são efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:
2.1 - Pela tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;
2.2 - Pela Chefe de Divisão Teresa Paula Ferreira Teixeira, da Divisão dos Serviços de Contabilidade, ou na sua ausência, pelo Vice-Presidente José de Freitas Santos, ou pela Vice-Presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira, ou na ausência desta pela Administradora Maria do Rosário Silva Fernandes, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridas no sistema pela Tesouraria.
3 - Ratificar os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão, desde a entrada em vigor dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
4 - Ratificar os actos praticados pela Vice-Presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira, pela Administradora, Maria do Rosário Silva Fernandes e da Chefe de Divisão de Contabilidade Teresa Paula Ferreira Teixeira, desde a data das suas nomeações nos cargos de dirigentes que ocupam.»
deve ler-se:
«Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 106.º, n.º 5, e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução n.º 1/2010, delibera:
1 - No âmbito da gestão financeira:
1.1 - Delegar nos membros do conselho de gestão:
Vítor Correia Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto;
José Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto;
Marina Amorim de Sousa Ferreira, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto;
a competência para:
Autorizar as despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços que tenham cabimento no orçamento, nos termos e até ao limite previsto no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo processo de adjudicação, de valor igual ou inferior a (euro) 75 000;
Autorizar a realização de outras despesa não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto, desde que devidamente orçamentada, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
Requisitar as verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado a favor do Instituto;
Que relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que estes procedimentos exigem sempre duas assinaturas dos membros que integram o conselho de gestão à data da realização do acto, sendo uma obrigatoriamente do presidente ou do vice-presidente José de Freitas Santos ou da vice-presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira;
Que os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking são efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:
Pela tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;
Pela chefe de divisão Teresa Paula Ferreira Teixeira, da Divisão dos Serviços de Contabilidade, ou na sua ausência pelo vice-presidente José de Freitas Santos ou pela vice-presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira ou na ausência desta pela administradora Maria do Rosário Silva Fernandes, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridas no sistema pela tesouraria.
2 - No âmbito da gestão patrimonial:
2.1 - Delegar nos membros do conselho de gestão:
Vítor Correia Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto;
José Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto;
Marina Amorim de Sousa Ferreira, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto;
a competência para:
Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos aos serviços de apoio à presidência a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;
Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à presidência, à respectiva comunidade académica, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;
Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.
3 - Ratificar os actos praticados pelos membros do conselho de gestão, desde a entrada em vigor dos estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
4 - Ratificar os actos praticados pela vice-presidente Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira, pela administradora Maria do Rosário Silva Fernandes e pela chefe de divisão de Contabilidade Teresa Paula Ferreira Teixeira desde a data das suas nomeações nos cargos de dirigentes que ocupam.»
5 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
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