Declaração de Rectificação n.º 460/2010 — Rectifica o despacho n.º 3271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 3271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, referente à delegação e subdelegação de competências

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Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho n.º 3271/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, referente à delegação e subdelegação de competências, rectifica-se que onde se lê:

«De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e da alínea b) do n.º 2 do despacho n.º 26445/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009, através do Despacho IPP/P-013/2010 delibera delegar:

1 - No Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito dos Serviços de Apoio à Presidência, as seguintes competências:

a)

Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;

b)

Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração por períodos não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

c)

Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);

d)

Autorizar aos trabalhadores as deslocações em serviço público, nomeadamente as funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abono ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, e os reembolso que forem devidos nos termos legais;

e)

Decidir em relação aos trabalhadores sobre a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente.

f)

Autorizar os trabalhadores a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;

g)

Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos ao Serviço de Apoio à Presidência.

2 - Subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito dos Serviços de Apoio à Presidência, as seguintes competências:

a)

Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções nos Serviços de Apoio à Presidência, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b)

Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.

3 - Delego, no âmbito de todo o Instituto Politécnico do Porto, as seguintes competências:

a)

Autorizar o provimento do pessoal docente ou não docente, através do recurso a qualquer figura de mobilidade, ouvida a respectiva Escola;

b)

Autorizar a acumulação de funções de pessoal docente e de pessoal dirigente, ouvida a respectiva Escola;

c)

Outorgar Protocolos institucionais relativos a pessoal docente e não docente no âmbito das actividades naqueles previstas, ouvida a Escola;

d)

Decidir, sob proposta do Conselho Técnico-Científico de cada Escola, a composição dos júris previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Subdelego no Vice-presidente, Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito de todo o Instituto Politécnico do Porto, as seguintes competências:

a)

Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20.000.000,00 com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;

b)

Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984 com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;

c)

Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

d)

Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.

5 - A presente delegação e subdelegação entende-se feita, sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegados e subdelegadas desde 4 de Dezembro 2009, sendo em conformidade revogado o Despacho IPP/P-052/2008, de 19 de Março.»

deve ler-se:

«De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e da alínea b) do n.º 2 do despacho n.º 26445/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009:

1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP) Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito dos Serviços de Apoio à Presidência, as seguintes competências:

h)

Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;

i)

Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração por períodos não superiores a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

j)

Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

k)

Autorizar aos trabalhadores as deslocações em serviço público, nomeadamente as funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abono ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, e os reembolso que forem devidos nos termos legais;

l)

Decidir em relação aos trabalhadores sobre a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;

m)

Autorizar os trabalhadores a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;

n)

Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos ao Serviço de Apoio à Presidência;

o)

Decidir todos os assuntos relativos a férias e faltas;

p)

Decidir em matéria de horários de trabalhos;

q)

Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

r)

Autorizar a condução de viaturas oficiais e permitir, por motivos de serviço, a condução das referidas viaturas por pessoal não integrado na carreira de motorista, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de Novembro;

s)

Autorizar, nos termos legais o recrutamento e provimento de pessoal não docente e dirigente, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar relativamente ao mesmo pessoal a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração.

2 - Subdelego no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP) Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito dos Serviços de Apoio à Presidência, as seguintes competências:

c)

Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções nos Serviços de Apoio à Presidência, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

d)

Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.

3 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP) Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito de todo o Instituto Politécnico do Porto, as seguintes competências:

e)

Autorizar o provimento do pessoal docente ou não docente, através do recurso a qualquer figura de mobilidade, ouvida a respectiva escola;

f)

Autorizar a acumulação de funções de pessoal docente e de pessoal dirigente, ouvida a respectiva escola;

g)

Outorgar protocolos institucionais relativos a pessoal docente e não docente no âmbito das actividades naqueles previstas, ouvida a escola;

h)

Decidir, sob proposta do conselho técnico-científico de cada escola, a composição dos júris previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

6 - Subdelego no vice-presidente Prof. Doutor José de Freitas Santos, no âmbito de todo o Instituto Politécnico do Porto, as seguintes competências:

e)

Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;

f)

Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;

g)

Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

h)

Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.

7 - A presente delegação e subdelegação entende-se feita, sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegados e subdelegadas desde 4 de Dezembro 2009, sendo em conformidade revogado o despacho IPP/P-052/2008, de 19 de Março.»

5 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

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