Portaria n.º 463/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 2618-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 5475-AFN)

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de 2 de Julho

As Portarias n.os 1135/2007, de 10 de Setembro, 1191/2008, de 16 de Outubro, e 1300/2009, de 19 de Outubro, procederam respectivamente à renovação e desanexações de terrenos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN), situada no município do Alandroal, com a área de 1918 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro.

Veio entretanto a entidade gestora requerer a exclusão de alguns terrenos e simultaneamente a concessão de uma zona de caça associativa englobando grande parte daqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1474 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 444 ha.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro (processo n.º 5475-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal 504325019 e sede social no Centro Cultural e Desportivo de Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída pelos prédios rústicos sitos freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A exclusão e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/12700/0245802458.pdf))

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